FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE PEÇANHA
ViII FEMPPE
Publicado em 29/08/2017 09:38 - Atualizado em 26/09/2017 10:48
ViII FEMPPE
FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE PEÇANHA
REGULAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA – MG
2017
SETOR MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
REGULAMENTO DO VIII FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE PEÇANHA- MG
1 – DA REALIZAÇÃO:
A prefeitura Municipal de Peçanha promoverá o VIII Festival da Música Popular de Peçanha-MG, aberto ao público, em âmbito regional.
2 – DO OBJETIVO:
O VIII Festival da Música Popular de Peçanha tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjadores e intérpretes. Será de âmbito aberto, categoria: “MÚSICA INÉDITA”, atingindo todos os gêneros e estilos, dentro da música popular.
3 – DAS INCRIÇÕES:
3.1- DO LOCAL E DATA:
As inscrições para o VIII Festival da Música Popular de Peçanha, poderão ser efetuadas à Av. dos Bragas, 118 – Centro – CEP 39700-000 – Peçanha- MG .
Regulamento e Ficha de Inscrição no site: www.pecanha.mg.gov.br ou na Casa da Cultura Minervina Vieira da Silva – Tia Neva”.
3.2- INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS:
Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de 23/09/2017, previsto para o encerramento das inscrições.
3.3- DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever até 02 (duas) músicas. O autor deverá enviar, através de envelope lacrado, 05 cópias da letra em papel ofício, anexada à sua inscrição e a gravação da música a ser apresentada em CD de áudio.
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição. O material de inscrição (formulário) poderá ser acessado conforme acima (item 03- 3.1).
Obs.: O material não será devolvido sobre qualquer hipótese.
3.4- DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
3.5- DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as músicas inscritas na categoria Inédita do VIII Festival da Música Popular Peçanha, deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal a existências de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto literária. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denuncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
Obs.: Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música (s).
4- DA SELEÇÃO:
4.1- DA QUANTIDADE:
Serão selecionadas 20 músicas para concorrerem à premiação do festival.
4.2- DA COMISSÃO JULGADORA:
A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões incontestáveis.
5 – DAS ELIMINATÓRIAS:
5.1- DO CALENDÁRIO:
A seleção dos candidatos ocorrerá no período de 23 de setembro a 03 de outubro, de acordo com o previsto do item 4.1.. A comissão poderá alterar o prazo de avaliação dos candidatos que ocorrerá à final do Festival de acordo com o número de inscritos, com prévio aviso aos mesmos.
25 de agosto de 2017
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Publicação do Edital no site www.pecanha.mg.gov.br e divulgação do evento através dos meios de comunicação.
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De 25 de agosto a 06 de outubro de 2017
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Período de inscrições
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11 de outubro de 2017
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Divulgação da concorrência e das inscrições indeferidas
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13 de outubro de 2017
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Divulgação no site e demais meios de comunicação da relação nominal dos candidatos classificados.
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22 de outubro de 2017
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Confirmação dos concorrentes
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25 de outubro de 2017
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Divulgação da programação
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25 de novembro de 2017
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Realização do festival
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Resultado final e premiação dos vencedores
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5.2- DOS FINALISTAS:
Durante a fase de seleção serão escolhidas 20 (vinte) canções/apresentações que concorrerão e disputarão a classificação final do 1° ao 3° lugar.
Caso um candidato tenha as duas músicas classificadas, a que obtiver a maior nota desclassificará a outra.
Nenhum candidato obterá duas classificações.
5.3- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
- Música
- Letra
- Arranjo
- Interpretação
Cada item avaliado terá uma nota de 5 (cinco) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma da nota final de cada jurado dividida pelo número de jurados.
6- DA PREMIAÇÃO:
6.1- DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As 3 (três) músicas Vencedoras do Festival de Música , conhecidas no final das apresentações receberão prêmio em dinheiro distribuídos da seguinte forma:
1° Lugar: R$ 2.000.00 (Dois Mil Reais) e troféu.
2° Lugar: R$ 1.500.00 (Um Mil e Quinhentos Reais) e troféu.
3° Lugar: R$ 1.000.00 (Um Mil Reais) e troféu
TALENTO LOCAL: R$ 1.500.00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) e troféu.
Os demais concorrentes receberão medalha de participação.
Obs.: Toda premiação será, entregue no ato da divulgação do resultado.
7- DO JURI:
7.1- DA FORMAÇÃO:
O corpo de jurados será composto por cinco (05) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais completa lisura do VIII Festival da Música Popular de Peçanha.
7.2- DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os concorrentes, ficando as suas decisões definidas e irrevogáveis.
7.3- DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo os resultados a serem divulgados.
Obs.: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas.
Em caso de empate será definida como melhor colocação o candidato com maior idade.
8- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES:
8.1 - DAS BANDAS:
A utilização de banda própria ou de qualquer outro instrumento ocorrerá por conta do concorrente.
8.2- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO MÚSICAL:
As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram entregues no processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados. Nenhum imprevisto envolvendo os concorrentes implicará em mudança no processo de seleção ou na apresentação final.
8.3- DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizador indicará a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som para aqueles que utilizarem banda, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá o classificado que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente.
9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1-DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora.
9.2-DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
10- DO ALOJAMENTO
- Os candidatos que desejarem fazer uso do alojamento deverão solicitar no ato da inscrição.
- Colchonetes, roupa de cama e banho e material de higiene pessoal por conta do candidato.
11- DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
INFORMAÇÕES:
Telefone para contato: (33) 34112574.
e-mail: cultura.pecanha@gmail.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
7º FEMPPE – FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR DE PEÇANHA – 2017 Âmbito regional
NOME DA MÚSICA:
NOME DO COMPOSITOR:
INTÉRPRETE:
ENDEREÇO DO PARTICIPANTE:
RUA/BAIRRO
QUANTIDADE DE MÚSICAS INSCRITAS: INSTRUMENTOS UTILIZADOS:
OBSERVAÇÕES:
REALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA
SETOR DE CULTURA E TURISMO
por Assessoria de Comunicação